Preso portador de cardiopatia aguda grave deseja realizar tratamento em casa
Julio Avelino de Oliveira Filho, atualmente preso no Hospital Penal Fábio Soares Maciel, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Reclamação (RCL) 5967, o restabelecimento de sua prisão domiciliar. O ministro Menezes Direito analisará liminar requerida na ação.
A reclamação contesta ato da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vassouras, Rio de Janeiro, que negou pedido de prisão domiciliar. Os advogados alegam que a decisão estaria em desacordo com o julgamento do Supremo no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 91923, que assegurou o direito do reclamante de permanecer em prisão domiciliar.
Consta na reclamação que Julio é portador de cardiopatia hipertensiva grave e isquêmica, de arritmia e angioedema facial, com crises freqüentes e graves repercussões para a função respiratória e cardiovascular. “O conjunto de doenças sofridas pelo paciente é ameaçador da sua vida”, sustentam os advogados, ao ressaltarem a exigência de cuidados contínuos.
A defesa conta que, conforme laudo médico oficial realizado pelo Departamento do Sistema Penal, em 2 de abril de 2008, o Hospital Central Penal não dispõe de serviços cardiológicos necessários ao tratamento da doença do condenado. “O sistema prisional não apresenta unidade coronária em caso de agudização do quadro crônico”, argumenta.
Segundo os advogados, seu cliente pode morrer a qualquer momento em razão de ser portador de cardiopatia aguda grave e porque na hipótese de agravamento da doença – fato que, conforme os advogados, pode ocorrer a qualquer momento – necessitará de unidade coronariana, urgentemente. Também alegam que no sistema penal não há unidade coronariana e que é sabido ser lento o socorro que depende de transferência de um preso de um hospital para outro.
A defesa contesta, ainda, decisão judicial segundo a qual, a transferência do preso para outro hospital só pode ser feita por meio de autorização judicial. Por esses motivos, salientam ser recomendada a prisão domiciliar, “onde o socorro é oferecido com muito mais rapidez, inclusive com UTI móvel”.
Assim, pede deferimento da liminar para que a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vassouras cumpra decisão do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 91923 para assegurar o direito do reclamante de permanecer em prisão domiciliar.
EC/LF