Sergipe pede ao STF a suspensão de sua inscrição no CAUC/SIAFI
O estado de Sergipe ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1162, pleiteando que seja declarada irregular a sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esta inscrição impedia o estado de receber transferências voluntárias da União, bem como de firmar novos convênios e operações de crédito e, com isso, já teria provocado o represamento de recursos da ordem de R$ 370 milhões destinados ao estado.
A restrição foi imposta em função de suposta irregularidade verificada na execução do Convênio SUDENE/DDS nº 094/99, firmado entre a Secretaria de Educação de Sergipe – fazendo uso do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria estadual da Fazenda – e a União, por meio da antiga Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), atual Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). O convênio teve como finalidade a alfabetização e capacitação de jovens e adultos em frentes produtivas.
Estado já obteve liminar em ação cautelar
A ACO foi precedida da Ação Cautelar (AC) 1936, protocolada no STF em 11 de janeiro deste ano, na qual o relator, ministro Ricardo Lewandowski, deu liminar parcial em 22 de fevereiro. Na oportunidade, ele determinou à União que retirasse o estado de Sergipe do SIAFI ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes que tivesse como fundamento o convênio mencionado.
Agora, o governo estadual pleiteia a declaração, em definitivo, da irregularidade de sua inscrição no CAUC/SIAFI em decorrência do convênio 094/99. Pede, também, a declaração de impossibilidade de aplicação de sanções prévias contra o estado, sem a observância do devido processo legal, antes de uma deliberação final na tomada de contas referente ao convênio, no âmbito da União, que sequer foi iniciada.
Dos autos da ACO consta que uma auditoria da ADENE teria constatado irregularidades na realização de despesas após o término do convênio, assim como ausência de relatório de execução financeira e de comprovação de aplicação da contrapartida de Sergipe no convênio, no valor de R$ 38 mil.
O governo de Sergipe alega, entretanto, que tais irregularidades se referem à administração antepassada, quando Albano Franco era governador do estado. Alega, também, que, embora a ADENE tenha procedido à inscrição do estado como inadimplente no SIAFI, tem retardado a instauração do processo de tomada de contas especial em face dos ex-administradores faltosos.
Diante dessa circunstância, a Secretaria de Educação do atual governo instaurou uma sindicância para apurar as supostas irregularidades e determinar os responsáveis por elas. Nesse sentido, oficiou à ADENE, em dezembro passado, solicitando “a imediata abertura de tomada de contas especial" do referido convênio. Mas a agência até agora vem retardando iniciativas nesse sentido.
O relator da ACO é o ministro Ricardo Lewandowski.
FK/LF