Ex-presidente da Câmara de São João de Meriti tem liminar indeferida pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar feito pelo empresário e ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda. No Habeas Corpus (HC) 93921, ele pleiteava a expedição de alvará de soltura e a anulação do julgamento do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, que o condenou a 19 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A decisão é do ministro Celso de Mello.
Lacerda é acusado pelo Ministério Público de ter mandado matar o também ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti Sérgio Luiz da Costa Barros, com o qual disputava nova gestão como chefe do Legislativo municipal. O assassinato, negado por Lacerda, ocorreu em 30 de abril de 1998.
“O exame dos fundamentos que deram suporte à decisão ora impugnada parece descaracterizar, ao menos em juízo de sumária cognição, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, afirmou o ministro-relator, Celso de Mello. Ele indeferiu o pedido de medida cautelar, sem prejuízo do reexame posterior da matéria.
EC/LF
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