Ministra arquiva habeas corpus de envolvido na “Operação Monte Líbano”
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC 94370) impetrado em favor de Roland Feiertag, libanês, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo.
A defesa pedia o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. O argumento é de que o STF já tem abrandado o rigor dessa súmula em casos de flagrante ilegalidade. O pedido de liminar pleiteava a imediata soltura do acusado para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a Súmula 691 não deve ser abrandada no referido pedido, “pois não demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais na decisão questionada”. Alega, ainda, que os documentos comprovam ser necessária “especial cautela na análise do caso, não se podendo suprimir a instância a quo, porque a decisão liminar e precária proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado do quanto posto a exame, estando a ação, ali em curso, a aguardar julgamento definitivo”.
A ministra também ressaltou que um dos fundamentos invocados para a decretação da prisão preventiva “seria o risco de fuga do paciente, circunstância que recomenda especial cautela para o deferimento da liminar”.
Por esses motivos, a ministra relatora determinou o arquivamento do habeas corpus 94370.
LD/LF