STF nega Habeas Corpus a condenado que fugiu
12/04/2002 18:38
- Atualizado há
8 meses atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Recurso em Habeas Corpus (HC 81742) de um réu que apelou da sentença que o condenou, mas depois fugiu. De acordo com Código de Processo Penal (art. 595), quando o condenado foge, o recurso fica “deserto”, ou seja, é extinto.
No caso em questão, o réu foi recapturado antes do julgamento da apelação, mas mesmo assim o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deferiu o Habeas Corpus. O STF seguiu a mesma linha. Citando precedentes da casa, o ministro Maurício Correa votou pela manutenção da decisão do STJ.
2a Turma: decisão contrária a condenado fugitivo (cópia em alta resolução)
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