Temas sociais e direitos humanos marcam julgamentos de relatoria do ministro Edson Fachin

Série especial em comemoração aos 37 anos da Constituição de 1988 destaca três julgados relatados por cada membro do Tribunal

21/10/2025 17:39 - Atualizado há 6 meses atrás
Foto colorida do ministro Edson Fachin em sessão plenária Foto: Luiz Silveira/STF

Nomeado para o Supremo Tribunal Federal em 2015, o ministro Edson Fachin exerce a Presidência da Corte desde 29 de setembro. Na posse, ele afirmou que sua gestão, no biênio 2025-2027, será pautada por racionalidade, discernimento e diálogo entre os Poderes, sem exclusões ou discriminações, buscando um relacionamento institucional integrado e participativo.

No Supremo, o ministro tem se destacado ao relatar ações com sensibilidade para causas sociais. Os votos revelam um perfil comprometido com uma interpretação da Constituição que assegure direitos humanos, igualdade e justiça social. Confira, a seguir, três importantes julgamentos relatados por Fachin.

Homotransfobia e racismo

O ministro Edson Fachin foi o relator do Mandado de Injunção (MI) 4733, no qual o Plenário decidiu que a homofobia e a transfobia são consideradas crimes e enquadrou essas condutas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Congresso Nacional aprove uma norma específica sobre o tema. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo em editar lei que puna atos atentatórios aos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+.

Plano de Segurança Pública do RJ

Um dos processos estruturais mais complexos debatidos pela Corte foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, relatada por Fachin. Em abril, o Plenário homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. Um grupo de trabalho acompanhará o cumprimento da decisão e apoiará sua implementação.

O julgamento foi concluído com um voto conjunto (per curiam) que refletiu o consenso do Tribunal em torno do tema. Fachin observou que, embora a política de redução da letalidade ainda esteja longe do ideal constitucional, o Estado do Rio de Janeiro demonstrou compromisso significativo. Ele destacou a instalação de câmeras nos uniformes policiais, a instituição de um protocolo de comunicação das operações e as notificações ao Ministério Público estadual sobre essas ações, possibilitando seu acompanhamento.

O Tribunal determinou, contudo, medidas complementares ao plano apresentado, como a elaboração de um plano de recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.

Prematuros e licença-maternidade

Em outubro de 2022, o Plenário acompanhou o voto do ministro Edson Fachin para confirmar que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último.

Fachin enfatizou que a interpretação restritiva da legislação reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. “É na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe”, destacou.

A omissão inconstitucional sobre a matéria, apontada por Fachin em seu voto, foi sanada no último dia 29 de setembro, três anos depois, com a sanção, pelo presidente da República, de lei que amplia a licença-maternidade em caso de internação.

(Suélen Pires/AD)

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