Deferido habeas corpus para acusada de estelionato
Uma acusada de estelionato conseguiu nesta tarde (15) Habeas Corpus (HC 91900) para responder ao processo em liberdade. A decisão unânime foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou liminar concedida à acusada pelo ministro Celso de Mello, o relator do caso, em novembro do ano passado.
A prisão preventiva dela foi determinada pela Justiça de Goiás. No mandado de prisão, a acusada foi considerada foragida e denunciada como estelionatária por utilizar cheques pré-datados para comprar gado no município de Piranhas, interior de Goiás, e, posteriormente, sustar os cheques.
Segundo Celso de Mello, dados concretos demonstram que a acusada não fugiu nem está em local desconhecido, uma vez que ela possui residência fixa e endereço conhecido há vários anos em Uberlândia, em Minas Gerais, onde exerce atividade profissional lícita e honesta.
“O fundamento empírico invocado pelo magistrado de primeiro grau [para decretar a prisão preventiva] simplesmente não tem consistência: não houve evasão do distrito da culpa”, afirmou o ministro. Para ele, a própria natureza do delito de estelionato não justifica a prisão preventiva, especialmente diante do fato de que não houve fuga da acusada.
RR/LF
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