2ª Turma confirma suspensão de ordem de prisão contra acusada de estelionato

15/04/2008 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 94115, confirmando liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Celso de Mello, para suspender a ordem de prisão expedida pela Justiça de Piranhas (GO) contra A.M.N.C., acusada de estelionato.

O argumento principal do juiz de primeira instância para decretar a prisão foi o de que A.M.N.C. se teria evadido do distrito da culpa. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, isso não ocorreu. A acusada tem endereço em Uberlândia (MG), de onde não se mudou.

Tanto o relator quanto os demais membros da Turma presentes à sessão entenderam que não há necessidade de prisão cautelar por estelionato. Além disso, segundo Celso de Mello, cheques por ela emitidos cujo pagamento foi posteriormente por ela sustado – fato que motivou a abertura de processo de execução – acabaram sendo pagos.

FK/LF

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