1ª Turma concede habeas para condenado aguardar em liberdade julgamento de recurso especial pelo STJ
Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 93899, os ministros da Primeira Turma decidiram na tarde desta terça-feira (15), por unanimidade, que Diego Eduardo Sanhueza Soto poderá aguardar em liberdade o julgamento de um recurso especial impetrado por sua defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diego foi condenado pela justiça paulista a quatro anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de roubo com uso de arma de brinquedo (artigo 157 do Código Penal).
O STJ, ao analisar um pedido de habeas corpus impetrado naquela corte, decidiu alterar o regime inicial do cumprimento da pena, de semi-aberto para aberto. Mas não analisou o pedido para que fosse recolhido o mandado de prisão contra Diego, frisou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. “A decisão do STJ, de alterar o regime do cumprimento de pena, de semi-aberto para aberto, mas não se pronunciar quanto ao pedido de recolhimento do mandado de prisão”, explicou o ministro, “configura constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus no STF”.
MB/LF