Habeas corpus de mestre de obras francês é arquivado por perda de objeto
O ministro Eros Grau arquivou Habeas Corpus (HC 92904) impetrado pelo mestre de obras francês Guy Bernard Henri Boivin, preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás em virtude de pedido de Extradição (EXT 1071). No habeas, a defesa pedia o relaxamento de sua prisão, alegando constrangimento ilegal.
Os advogados sustentavam que, preso preventivamente para fins de extradição por ordem do ministro relator do processo, Cezar Peluso, o francês já cumpre pena há mais de 240 dias, “em flagrante excesso de prazo, contrariando garantias constitucionais e a Convenção Americana de Direitos Humanos”, visto que o pedido de extradição até hoje não foi julgado.
O relator comunicou que o habeas corpus perdeu o objeto, tendo em vista julgamento do Plenário ocorrido em 17 de março de 2008, no qual foi deferida a Extradição 1071. “O trânsito em julgado ocorreu em 11 de abril do corrente ano, em virtude da renúncia ao prazo recursal”, disse o ministro, ao julgar prejudicado o pedido.
EC/LF
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