Acusado por tráfico de drogas responderá a processo em liberdade

15/04/2008 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (15) Habeas Corpus (HC 93361) em favor de A.S.S., denunciado pela suposta prática de tráfico de drogas, em Jequié, no interior da Bahia. O réu encontra-se preso preventivamente há mais de um ano e nove meses, sem que sequer tenha sido designada a audiência para os depoimentos das testemunhas, afirmou em seu voto o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro ressaltou que o decreto de prisão se baseou em fundamentos abstratos, o que contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso, prosseguiu Lewandowski, conforme o parecer da ProcuradoriaGeral da República, a Vara Criminal de Jequié encontra-se sem juiz titular, e o único juiz em atuação estaria com um grande acúmulo de serviços. Para os ministros da Primeira Turma, se o excesso de prazo na instrução criminal for responsabilidade do poder Judiciário, configura-se o constrangimento ilegal. Com a decisão, A.S.S. vai aguardar em liberdade seu julgamento.

MB/LF

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