2ª Turma confirma liminar para acusado de homicídio responder a processo em liberdade
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (15), liminar concedida em fevereiro deste ano em favor de A.C.S.G., denunciado à 2ª Vara Criminal de Penápolis (SP) por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II), determinando a revogação da ordem de prisão preventiva dele. Além disso, por falta de intimação do advogado para fazer sua defesa oral, a Turma anulou julgamento de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão do acusado.
A liminar havia sido concedida a A.C.S.G. pelo ministro Celso de Mello em fevereiro no Habeas Corpus (HC) 93243. O ministro entendeu que a ordem de prisão era ilegal, pois carecia da fundamentação adequada com os pressupostos para ela previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que são: necessidade de garantir a ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal.
Como o único pleito do HC fora a anulação do julgamento do STJ, a Procuradoria Geral da República (PGR) sugeriu não só o acolhimento deste pleito como também a revogação, de ofício, da ordem de prisão expedida pelo juízo de Penápolis, por considerá-la inidônea. O ministro Celso de Mello, no mesmo tom, acrescentou que essa ordem estava "eivada de ilegalidade, contendo justificativas apenas genéricas, sem fundamentos empíricos para fundamentar a privação da liberdade”.
FK/LF