STF suspende bloqueio de recursos de Santo André (SP) para pagamento de precatórios
Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram hoje (15) a liminar concedida pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Cautelar (AC) 2011. Com a decisão, o município de Santo André (SP) conseguiu suspender o bloqueio de R$ 13 milhões de suas contas para pagamento de precatórios.
O relator concedeu a liminar no último dia 11, dando efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário não admitido no tribunal de origem. Contra essa decisão que negou a subida do recurso, o município interpôs um Agravo de Instrumento (AI 502253). Os recursos do município discutem uma possível violação ao artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Isto porque, argumentou o município, o tribunal de origem não poderia requisitar essa importância antes do período de dez anos, estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 30/2000, para o cumprimento dos precatórios expedidos na data da promulgação daquela emenda.
Como a legalidade deste dispositivo da EC 30/2000 está sendo discutida no STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2362, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender a tramitação do recurso do município até a decisão final da Corte sobre o tema. Indeferir o pedido liminar poderia acarretar dano irreparável ao município, porque qualquer decisão posterior, favorável a Santo André, seria ineficaz, frisou o ministro Ricardo Lewandowski em sua decisão liminar.
De acordo com o governo municipal, se o município fosse obrigado a pagar as dez prestações determinadas pela justiça – de R$ 13 milhões cada uma, os serviços públicos, principalmente nas áreas de saúde e educação, sofreriam graves conseqüências.
MB/LF