2ª Turma do STF mantém suposto chefe de máfia de caça-níqueis do Rio preso em Campo Grande

15/04/2008 16:41 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (15) pedido de Habeas Corpus (HC 93391) de Fernando de Miranda Iggnácio, acusado de ser chefe de uma facção da máfia de caça-níqueis na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Pela decisão, Iggnácio terá que continuar cumprindo prisão preventiva na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A defesa pretendia que o acusado fosse transferido para o Rio de Janeiro, onde a família dele mora. Ele foi para a prisão em Campo Grande para cumprir o regime disciplinar diferenciado (RDD). Como o regime foi suspenso, a defesa alegou que não haveria mais motivos para ele ser mantido em Mato Grosso do Sul.

Os ministros entenderam que o juiz da causa tem competência para definir o estabelecimento mais conveniente para a custódia e que há argumentos consistentes da Justiça Federal para manter Iggnácio em Campo Grande. A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apontou a existência de interceptações telefônica que evidenciam a condição desfrutada pelo acusado em prisão no Rio, onde gozava de “inúmeras regalias inadmissíveis no falido e decrépito sistema carcerário do estado, tais como contratação de prostitutas, realização de churrascos e livre acesso a telefones e computadores”.

Diante disso, o ministro Cezar Peluso, relator do habeas corpus, afirmou que “há, portanto, elementos concretos que indicam necessidade de reforço da cautela, aptos a justificar a manutenção do paciente [Fernando de Miranda Iggnácio] no estabelecimento federal“.

Iggnácio responde na Justiça Federal por contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Ele é acusado de ser sócio de Rogério Andrade, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade.

RR/LF

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