STF mantém licitação do município de São Paulo para contratação de serviços bancários
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Reclamações (RCL) 3939 e 4131, que questionavam a realização da licitação para contratação de serviços bancários para o município de São Paulo.
Os impetrantes alegavam que atos administrativos da prefeitura paulistana, no caso da RCL 3939, e decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no caso da RCL 4131, teriam desrespeitado a decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. Esses atos permitiram o prosseguimento da licitação.
Para o relator das ações, ministro Marco Aurélio, enquanto na ADI 3578 o Supremo discutiu a privatização em si, “os atos atacados versam em fase subseqüente – o pregão para definir-se o banco que viria a movimentar as contas do município”, explicou o ministro, votando pela improcedência dos pedidos.
MB/LF
Leia mais:
06/03/06 – Sindicato pede que licitação de serviços bancários em São Paulo seja anulada