Acusado de envolvimento na Operação Furacão pede Habeas Corpus
A defesa de José Luiz Costa Rebello impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus (HC 94300), com pedido de liminar, para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos do decreto da prisão preventiva. José Luiz Costa Rebello é investigado pela Operação Furacão, da Polícia Federal, que apurou esquemas de corrupção, jogos ilegais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
No habeas, a defesa relata que José Luiz Costa Rebello está na “iminência de sofrer injustificável constrangimento à sua liberdade de locomoção em razão de ilegal e abusiva prisão preventiva”, que “hoje está desamparado de qualquer medida que lhe assegure a liberdade de locomoção e está igualmente privado da possibilidade de ver apreciadas impetrações que antecederam a esta”, além de ser réu primário, ter residência e trabalho fixo no Rio de Janeiro.
A ordem de prisão foi decretada pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mantida pela ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça.
A denúncia oferecida nos autos da ação penal que decreta a prisão de José Rebello foi baseada em interceptações telefônicas autorizadas pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, instaurada a partir da “Operação Furacão”. Entretanto, os advogados de defesa ressaltam que “a acusação feita nessa nova ação penal é lastreada exclusivamente em conversas telefônicas interceptadas cujo teor já era conhecido ao tempo da primeira denúncia, sendo ainda que contra ele nenhum fato novo surgisse a partir de pretensas investigações complementares”. Também é destacado pela defesa que “ passados mais de 11 meses desde que deflagrada a Operação Furacão, o paciente tem atendido a todos os chamamentos em Juízo e não se tem nenhuma notícia, um rumor sequer,de que teria voltado à prática de crimes que, de resto, são inexistentes”.
“Os fundamentos para o decreto da prisão – e é isso que importa para efeito da presente impetração – em nada diferem daquele que foi enfrentado e afastado pelo ministro Marco Aurélio”, afirmam os advogados. Eles também lembram que o referido decreto de prisão também foi objeto de exame pormenorizado pelo ministro Marco Aurélio no HC 92170 que, “a despeito de não ter sido conhecido pela Turma em julgamento realizado em 25 de março último, teve liminar deferida”.
Pedido
A defesa pede que seja deferido o pedido de liminar para a imediata suspensão do decreto de prisão preventiva até a decisão final. No mérito, requer que seja concedida a ordem de habeas corpus para anular o decreto de prisão, segundo a defesa, “ilegal e abusivamente expedido contra o paciente bem como as decisões dos Tribunais inferiores que o manteve”.
LD/LF