Mantida devolução de lista da OAB para o quinto constitucional do TJ-SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que devolveu para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão foi unânime.
O quinto reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público (MP), sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do MP, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do estado escolha quem será nomeado.
O TJ-SP determinou a devolução da lista para a OAB de São Paulo sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos constitucionais (artigo 94) quanto a dois dos advogados indicados pela entidade. Um responderia a processo criminal e outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de 10 concursos para a magistratura.
A OAB de São Paulo ajuizou, então, uma Reclamação (RCL 5413), alegando que o TJ-SP teria descumprido decisão do Supremo sobre o tema. Mas o pedido foi julgado improcedente pelos ministros do STF, que seguiram o voto do relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Segundo Menezes Direito, a decisão do STF que supostamente teria sido violada pelo TJ-SP (MS 25624) admitiu “expressamente” a possibilidade da devolução das listas, desde que houvesse fundamento constitucional objetivo.
“Parece perfeitamente justificável como um critério objetivo para a devolução da lista [a decisão do TJ-SP]. Pela via da reclamação, não me parece possível dar pela procedência diante da própria determinação dessa Suprema Corte, que estabeleceu a possibilidade da devolução da lista desde que o tribunal apresentasse critérios objetivos”, disse o ministro.
RR/LF