Adiado julgamento em que portadores de doença ocular pedem para fazer tratamento em Cuba

08/04/2008 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma irá analisar Recurso Extraordinário (RE 368564) interposto pela União contra um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão. O grupo impetrou um mandado de segurança com o objetivo de que o Ministério da Saúde pagasse viagem para Havana, Cuba, a fim de serem tratadas. 

O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a ordem de segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do Estado, por haver direito líquido e certo.

Voto

Inicialmente, o relator da matéria, ministro Menezes Direito, informou que, apesar de assemelhada ao glaucoma, a retinose pigmentar não tem cirurgia e controles próprios como aquela doença. “Não há ainda indicação de cura ou tratamento”, disse.

“Desde que eu era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), eu entendia que nós não podíamos negar o direito ao tratamento médico, ao medicamento. A jurisprudência do Supremo assegura esse direito”, afirmou o relator, ressaltando que os julgados do STF, sobre o tema, têm caráter ampliativo.

Contudo, Menezes Direito entendeu que o pedido do grupo não pode ser concedido. “O direito é conferido se existe a possibilidade certificada de que existe a cura, de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, a indicação”, destacou o ministro.

Ele lembrou que, no caso concreto, há um laudo de uma entidade especializada e vinculada ao Estado, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum. Assim, o relator conheceu e proveu o recurso extraordinário.

O julgamento do RE foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ele lembrou que é o relator de uma ação, a ser analisada pelo Plenário da Corte, que envolve a problemática do fornecimento de medicamento de alto custo, ainda não relacionado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tema muito interessante”, disse o ministro, que pediu vista dos autos.

EC/LF

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