Negado habeas corpus para PMs acusados de participar da chacina de Francisco Morato (SP)
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (8) Habeas Corpus (HC 89937) impetrado em favor de dois policiais militares (PMs) acusados de homicídio e de participar de chacina que vitimou 12 pessoas em Francisco Morato, região metropolitana de São Paulo. Pela decisão, os policiais permanecerão presos até serem julgados pelo Tribunal do Júri.
Eles chegaram a ser julgados e absolvidos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão do Tribunal do Júri, determinou que novo julgamento fosse realizado e restabeleceu os efeitos da prisão preventiva dos policiais.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, levou em conta a necessidade de garantia da ordem pública ao indeferir o pedido da defesa dos PMs. “O restabelecimento das prisões cautelares é medida que se impõe”, disse.
Ele ressaltou que os PMs são acusados participar de uma chacina que vitimou 12 pessoas simplesmente para encobrir suas participações em um outro homicídio. Acrescentou que, nos autos dos processos, há registros revelando ter havido ameaça velada aos jurados do primeiro julgamento. Esse fato, inclusive, levou o TJ-SP a transferir para outra localidade a sessão de julgamento do Tribunal do Júri.
“Os pacientes [os PMs] serão submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso estejam soltos, considerando seu histórico, apresentado nos autos, podem, sem dúvida, representar ameaça concreta aos jurados, tal como já ocorrera antes”, afirmou Joaquim Barbosa.
A defesa alegou que os fundamentos da prisão preventiva, alegados antes do primeiro julgamento, não poderiam mais ser utilizados, mesmo porque os PMs foram absolvidos e já teriam, inclusive, voltado a exercer suas funções.
RR/LF