Supremo analisa ato do TCU que anulou ascensão funcional de funcionário da Eletrosul
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (7) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 26117) em que um funcionário da Eletrosul pretende cassar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que anulou a ascensão funcional dele na empresa. Após três votos favoráveis ao pedido do funcionário, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo.
Seguido pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha, o relator da matéria, ministro Eros Grau, considerou a decisão do TCU ilegal por ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Ele observou que o Tribunal de Contas analisou em 1994 as contas da Eletrosul relativas ao período em que a empresa concedeu as ascensões funcionais. No caso do funcionário, a promoção foi para um cargo de nível superior. Mas só dez anos depois, em 2004, e em virtude de uma denúncia anônima, o TCU analisou os atos relativos à administração de pessoal da empresa e constatou ilegalidade nas ascensões funcionais.
“Operou-se, quanto ao ato coator aqui discutido [a decisão do TCU], a decadência prevista no artigo 54 da Lei 9.784”, disse Eros Grau ao se referir à legislação de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O dispositivo citado determina que a administração pública tem até cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem seus destinatários, contados da data em que os atos foram praticados, salvo se comprovada má-fé.
O ministro também afastou uma preliminar suscitada pelo funcionário da Eletrosul, de que o TCU não teria competência para fiscalizar a empresa. Sobre isso, Eros Grau disse que o Tribunal de Contas tem atribuição constitucional (inciso III do artigo 71) para fiscalizar os órgãos públicos da administração direta e também da indireta, como é o caso da Eletrosul.
RR/LF