Painelistas discutem no STF proteção dos direitos humanos diante das emergências climáticas 

Ministro Cristiano Zanin destacou o pioneirismo da Constituição brasileira ao reconhecer o meio ambiente como direito fundamental 

16/03/2026 20:58 - Atualizado há 7 meses atrás
Ministro Cristiano Zanin no seminário “Emergência Climática e Direitos Humanos: Diferentes Perspectivas”. Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizou nesta segunda-feira (16) o Seminário Internacional “Emergência Climática e Direitos Humanos: Diferentes Perspectivas”. O evento reuniu magistrados e especialistas para discutir os impactos da crise climática sob a ótica da proteção de direitos fundamentais. Entre os participantes esteve o ministro do STF Cristiano Zanin, que integrou um dos painéis dedicados ao tema. 

O encontro antecede a programação do 187º período ordinário de sessões da Corte IDH, que será realizado em Brasília ao longo desta semana, e reúne representantes de tribunais, organismos internacionais, universidades e organizações da sociedade civil para discutir temas relacionados à proteção dos direitos humanos no continente. 

Pioneirismo da Constituição brasileira 

O painel moderado pela vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Patricia Pérez Goldberg, contou com a participação do ministro do STF Cristiano Zanin, da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha, do presidente da Corte de Justiça do Caribe, Winston Anderson, e do relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Javier Palummo. 

O ministro Zanin destacou o papel pioneiro da Constituição Federal brasileira ao reconhecer o meio ambiente como direito fundamental, influência que se refletiu em textos constitucionais de outros países da América Latina. Segundo ele, esse marco jurídico fortalece a atuação das cortes constitucionais diante da emergência climática. 

“A Constituição brasileira foi um exemplo importante para países vizinhos ao reconhecer o meio ambiente como um direito fundamental”, afirmou. O ministro também observou o crescimento das ações judiciais relacionadas ao tema. “A crise climática não é apenas uma questão ambiental ou econômica, mas um fenômeno que impacta a sociedade de forma desigual, atingindo gerações presentes e futuras”, ressaltou. 

Para Zanin, esse cenário evidencia que a emergência climática exige respostas jurídicas articuladas entre os sistemas constitucional e internacional de proteção de direitos humanos, especialmente em regiões como América do Sul e Caribe, que concentram ecossistemas estratégicos e altos níveis de vulnerabilidade social. 

Desinformação 

A ministra do TSE Estela Aranha chamou atenção para o papel da desinformação na crise climática. Segundo ela, campanhas digitais difamatórias têm grande impacto no processo de descrédito de evidências científicas sobre o aquecimento global.  “A desinformação climática vai além da simples circulação de notícias falsas e compromete a confiança em informações científicas no debate público, especialmente no ambiente das redes digitais”, assinalou. 

Singularidades 

O presidente da Corte de Justiça do Caribe, Winston Anderson, disse que a experiência caribenha, em meio à rota de furacões, demonstra a importância de integrar o direito ambiental ao sistema de proteção de direitos humanos. Anderson apontou a necessidade de ação imediata, “diante do impacto diferenciado que a crise climática provoca em populações particularmente vulneráveis da região”. 

Já o relator especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Javier Palummo, apontou que uma das grandes questões atuais é como transformar padrões jurídicos internacionais em políticas públicas efetivas. “O grande desafio não é apenas declarar padrões, mas garantir sua implementação, o que exige olhar para a dimensão orçamentária e para as decisões de gasto público”, concluiu. 

Desafios jurídicos 

Em outro painel, o seminário se debruçou sobre diferentes perspectivas da relação entre emergência climática e direitos humanos, com moderação do juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Ricardo Pérez Manrique e a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, do secretário-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, Flávio Roman, da juíza da Corte Interamericana de Direitos Humanos Verónica Gómez e da juíza do Tribunal Europeu de Direitos Humanos María Elósegui. 

O ministro Herman Benjamin observou que o STJ julga anualmente um volume expressivo de litígios ambientais, reflexo da crescente judicialização da pauta ambiental no país. “O STJ decide por ano mais litígios ambientais do que todas as cortes nacionais da América Latina e do Caribe somadas”, afirmou. 

Flávio Roman, da AGU, citou dados recentes sobre desastres ambientais no Brasil e apontou a dimensão do problema. “Em apenas dez anos, entre 2015 e 2025, desastres associados a eventos extremos impactaram diretamente 113 milhões de brasileiros, com mais de 1,7 milhão de moradias danificadas”, disse. 

A juíza Verónica Gómez explicou os fundamentos da Opinião Consultiva 32/2025, que reconheceu, pela primeira vez, a emergência climática como uma ameaça direta, urgente e estrutural aos direitos humanos. Segundo ela, o documento consolidou a base científica e jurídica para orientar decisões judiciais sobre o tema. “A mudança climática constitui um risco sem precedentes para as pessoas e para os ecossistemas que possibilitam a vida dessas pessoas”, afirmou. 

Já a juíza María Elósegui apresentou decisão recente da Corte Europeia que reconheceu a responsabilidade do Estado por falhas na regulação climática. Ao explicar o caso, destacou o alcance da jurisdição do tribunal. “A Corte Europeia protege cerca de 700 milhões de cidadãos em 46 países e reconheceu a obrigação positiva na adoção de políticas públicas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa”, afirmou. 

(Cezar Camilo//CF) 

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