Ministro estende benefício em HC para intimado a depor em CPI gaúcha
Íntegra da decisão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu ao advogado Rubem Hoher a liminar concedida em março deste ano no Habeas Corpus (HC) 94082. Naquela ocasião, o ministro garantiu ao ex-diretor do Detran-RS, Carlos Ubiratan dos Santos, o direito de ser acompanhado por um advogado durante seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Detran, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Para Celso de Mello, Rubem Hoher encontra-se em situação idêntica à do ex-diretor. Ambos foram indiciados em inquérito instaurado pelo Departamento de Polícia Federal, no curso da Operação Rodin, além de serem investigados pela CPI do Detran, sendo intimados a depor na comissão, na condição de testemunhas.
Com a decisão do ministro, Rubem Hoher deverá comparecer perante a CPI, mas deve ter assegurado seu direito de ser acompanhado por um advogado, e de se comunicar com o defensor durante o depoimento. Terá direito, ainda, de exercer o privilégio constitucional de não ser obrigado a produzir prova contra si, e o direito de não sofrer qualquer medida restritiva de direito ou privativa de liberdade. Também não poderá ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha. Todas estas garantias haviam sido dadas a Carlos Ubiratan, no HC 94082.
MB/LF
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