Plenário indefere ações contra decisão do TCU sobre o Fundo de Participação dos Municípios

07/04/2008 17:22 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde de hoje (7) os pedidos nos Mandados de Segurança (MS) 26464, 26474, 26484 e 24494. As ações foram impetradas no STF respectivamente pelos municípios de São Julião (PI), Governador Archer (MA), Ourem (PA) e Nossa Senhora dos Remédios (PI), todas contra a decisão normativa nº 79/2006, do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou os coeficientes para cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Os impetrantes alegam que, com a decisão do Tribunal de Contas, desde 2007 estariam recebendo repasses inferiores aos de municípios de populações equivalentes às suas.

Ao votar pelo indeferimento dos pedidos, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou precedente do Plenário do STF no julgamento, em novembro do ano passado, dos MS 26469, 26479, 26489 e 26499, que versavam sobre o mesmo tema. Naquela ocasião, o Plenário decidiu que a decisão normativa 79/2006, do TCU, não violou direito líquido e certo, e nem poderia ser considerado ato ilegal ou abusivo.

MB/LF

 

Quinta-feira, 22 de Novembro de 2007
Plenário indefere ações contra norma do TCU sobre Fundo de Participação dos Municípios

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