Consultor de comércio exterior pede Habeas Corpus no STF
O consultor de comércio exterior da empresa Logística de Comércio Exterior Ltda. (LOGIEX), J.B.N, pede o trancamento de ação penal que o acusa de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de licitação, artigo 90 da lei 8.666/93, dispositivo que prevê pena de 2 a 4 anos e multa. O pedido foi formulado por Habeas Corpus (HC 94200) que afirma que o fato de não ter havido licitação, decretada posteriormente como nula, não houve a configuração de fraude.
A LOGIEX é uma empresa especializada em assessoria e consultoria de assuntos relativos ao comércio exterior, com destaque nas áreas de logística, transporte internacional e armazenagem.
J.B. e outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por terem ajustado previamente, em planilhas do programa Microsoft Excel, os índices das propostas de mais da metade das concorrentes na licitação, o que acarretou na apresentação de propostas idênticas.
A alegação do MP foi rebatida pela defesa no sentido de que a planilha desenvolvida pela LOGIEX serviu para auxiliar os participantes na licitação sobre a apresentação da proposta, e não ajustar as propostas em si. Após o conhecimento da suposta frustração ou fraude, a licitação foi decretada nula. Por esse motivo, a defesa afirma que, “sem licitação válida, não há crime a apurar!”.
O relator do HC é o ministro Celso de Mello.
GS/LF