Confira a pauta do STF desta quinta-feira (12)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (12) o Recurso Extraordinário (RE) 1163774 que discute a nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior. A Corte decidirá se essas pessoas podem ser equiparadas a brasileiros natos.
O recurso tem repercussão geral (Tema 1.253), e a decisão deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
A pauta traz ainda processos remanescentes de sessões anteriores.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Recurso Extraordinário (RE) 1163774 – Repercussão Geral (Tema 1.253)
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Annalee Viana Pat, representada por Ivanilde Viana Pat e outro(a) x União
O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve a negativa de registro com opção de nacionalidade para filhas adotivas de mãe brasileira nascidas nos Estados Unidos. Elas pedem a transcrição do registro de nascimento em cartório de Belo Horizonte (MG), com opção provisória de nacionalidade brasileira, a ser confirmada após a maioridade. O artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição estabelece que são brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, hipótese que, segundo as instâncias anteriores, não se aplicaria ao caso, pois o vínculo com a mãe brasileira decorre da adoção.
Por outro lado, a Constituição, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram igualdade de tratamento entre filhos adotivos e biológicos. A Justiça de primeiro grau entendeu que não há previsão constitucional para reconhecer como brasileiros natos filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior, afastando a relativização do critério do jus sanguinis, entendimento mantido pelo TRF-1. O Supremo decidirá se essa interpretação viola os artigos 12 e 227 da Constituição. Saiba mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503306 – Agravo Regimental nos Embargos Infringentes
Relatora: ministra Cármen Lúcia
União x Supermercado Brotense Ltda
O caso discute a incidência de contribuição previdenciária — especificamente o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) — sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos, autônomos e administradores em períodos anteriores à Emenda Constitucional 20/1998. A União alega divergência entre os julgados da Primeira e da Segunda Turma do STF. Sobre o mesmo tema, também está em pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1073380 (Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração).
Ação Cível Originária (ACO) 1560
Relator: ministro Cristiano Zanin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x União
A PGR questiona decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que atribuiu ao órgão o pagamento dos honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. Segundo a autora, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais para a proteção de direitos coletivos. A ACO é julgada em conjunto com o ARE 1524619, tema 1.382 da repercussão geral.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cícero Amadeu Romero Duca
O recurso discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O MP sustenta que a imposição desse ônus viola sua autonomia e sua independência institucional. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona a Lei 6.729/1979, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre (“Lei Ferrari”), sob o argumento de que a norma viola princípios como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a livre concorrência. Saiba mais.
(Adriana Romeo/AS//JP)