Abratec questiona terminais privativos de uso misto

04/04/2008 16:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 139) contra a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). O motivo da ação é a permissão dada pela Antaq para o funcionamento de terminais privativos de uso misto, para movimentação de cargas, inclusive de terceiros, contrariando a Lei 8.630/93 e diversos preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal.

A norma em questão previu apenas duas modalidades de exploração de instalações portuárias por parte das empresas privadas – os terminais de uso público e de uso privativo –, afirma a Abratec. “Trata-se de figura inexistente na legislação portuária até então”, diz a associação, referindo-se aos terminais mistos.

Ao permitir os terminais mistos, especificamente para movimentação de cargas ou contêineres, sem observar os limites constitucionais, a Antaq estaria causando um enorme desequilíbrio jurídico, diz a Abratec. Os terminais que trabalham com esse tipo de carga foram regulamentados justamente para dar uniformidade ao transporte de cargas de origem pulverizada e de natureza privada, ressalta.

Para a Abratec, o funcionamento de terminais mistos, sem a necessidade de comprovação de carga própria relevante, põe em risco até mesmo a soberania nacional, “ao permitir que, ao longo do tempo, os serviços portuários brasileiros passem a ser integralmente controlados por um pequeno grupo de investidores internacionais, submetidos a regime de direito privado e sem qualquer controle estatal brasileiro”.

Preceitos Fundamentais

Os preceitos constitucionais que a associação pretende ver claramente definidos, por meio da ADPF, são os constantes dos artigos 21, inciso XII, alínea “f”, que impõe a existência de prestação de serviços portuários na forma de serviço público; artigo 170, caput e parágrafo único, artigos 173 e 175, que tratam da necessidade de licitação para a delegação de serviço público; e artigos 1º, inciso IV, e 170,  inciso IV, que estabelecem a livre iniciativa e a livre concorrência como preceitos fundamentais da ordem econômica brasileira.

O pedido da Abratec é para que o Supremo determine que os preceitos fundamentais em discussão permitam que instalações portuárias de uso privativo, outorgadas a particulares mediante autorização e sem prévia licitação, realizem a movimentação e a armazenagem de cargas de terceiros “apenas de modo acessório ou secundário”.

 MB/LF

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