2a Turma nega Recurso a empresa que pretendia continuar atuando na área de seguros

10/04/2002 17:59 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem (9/4) provimento ao Recurso em Mandado de Segurança (RMS 22.756) apresentado  pela Gomes Ferreira Participações Ltda. e por Ari Gomes Ferreira contra a cassação de autorizações obtidas pela empresa para operar em seguros dos ramos elementares e de vida.


O Recurso foi movido contra  a portaria 415, de julho de 1994,  do Ministério da Fazenda, que cassou as autorizações, em conseqüência de irregularidades no funcionamento da empresa – entre elas o não pagamento de seguros diversos e de salários aos funcionários – apuradas em processo administrativo aberto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).


Com a concessão do recurso, os diretores da  Gomes Ferreira Participações requeriam a cassação do ato do Ministério da Fazenda e, em conseqüência, o restabelecimento dos cargos de direção e a  volta imediata da empresa às operações com seguros.


Ao não acolher o recurso, o relator,  ministro Néri da Silveira,  julgou que a cassação das autorizações da seguradora não foi arbitrária e que não houve prejuízo do direito à ampla defesa.


 “Houve todo um procedimento de natureza administrativa próprio do exercício do poder de polícia”, disse.


 


#SS/BB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.