2a Turma nega Recurso a empresa que pretendia continuar atuando na área de seguros
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem (9/4) provimento ao Recurso em Mandado de Segurança (RMS 22.756) apresentado pela Gomes Ferreira Participações Ltda. e por Ari Gomes Ferreira contra a cassação de autorizações obtidas pela empresa para operar em seguros dos ramos elementares e de vida.
O Recurso foi movido contra a portaria 415, de julho de 1994, do Ministério da Fazenda, que cassou as autorizações, em conseqüência de irregularidades no funcionamento da empresa – entre elas o não pagamento de seguros diversos e de salários aos funcionários – apuradas em processo administrativo aberto pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Com a concessão do recurso, os diretores da Gomes Ferreira Participações requeriam a cassação do ato do Ministério da Fazenda e, em conseqüência, o restabelecimento dos cargos de direção e a volta imediata da empresa às operações com seguros.
Ao não acolher o recurso, o relator, ministro Néri da Silveira, julgou que a cassação das autorizações da seguradora não foi arbitrária e que não houve prejuízo do direito à ampla defesa.
“Houve todo um procedimento de natureza administrativa próprio do exercício do poder de polícia”, disse.
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