Confira a pauta do STF desta quinta-feira (5)

Sessão plenária terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

05/03/2026 09:58 - Atualizado há 8 meses atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (5), o julgamento sobre a validade da prática da vaquejada no país. O colegiado deve proclamar o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5772) que trata da matéria.   

Também está prevista a continuidade da discussão se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O assunto é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382).  

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.    

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.            
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.       
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).         
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.   

Confira, abaixo, a pauta completa: 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772

Relator: ministro Dias Toffoli 
Procurador-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional  
Proclamação do resultado do julgamento da ação que discute a validade de emenda constitucional (EC 96/2017) que validou a prática da vaquejada em todo o país. Julgamento foi suspenso em sessão virtual, para a proclamação do resultado em sessão presencial. Saiba mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382) 

Relator: ministro Alexandre de Moraes    
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cícero Amadeu Romero Duca     
O recurso discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O MP-SP sustenta que a imposição desse ônus viola sua autonomia e independência institucional. Saiba mais.   

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106

Relator: ministro Edson Fachin   
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional   
A PGR questiona a Lei 6.729/1979, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre (“Lei Ferrari”), com o argumento de que a medida ofende princípios como o da livre iniciativa, da liberdade de contratar, da defesa do consumidor e da defesa da concorrência. Saiba mais. 

Ação Cível Originária (ACO) 1560 

Procuradoria-Geral da República (PGR) x União     
A PGR questiona decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que atribuiu ao órgão o pagamento dos honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil.  Segundo a autora, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais com o objetivo de proteger direitos coletivos.  O julgamento prossegue com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.  

(Adriana Romeo//CR/JP)  

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