Sessão administrativa discute aplicação da Repercussão Geral
Na sessão administrativa realizada hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário decidiu sobrestar Recursos Extraordinários cuja análise de Repercussão Geral esteja em discussão na Corte, inclusive aqueles encaminhados ao STF antes da publicação da Emenda Regimental que dispõe sobre o tema (Emenda 21, de 3 de maio de 2007).
A Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” instituído pela Lei 11.418/06, que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica em Recursos Extraordinários.
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03/05/07 – STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários