Sessão administrativa discute aplicação da Repercussão Geral

02/04/2008 20:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Na sessão administrativa realizada hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário decidiu sobrestar Recursos Extraordinários cuja análise de Repercussão Geral esteja em discussão na Corte, inclusive aqueles encaminhados ao STF antes da publicação da Emenda Regimental que dispõe sobre o tema (Emenda 21, de 3 de maio de 2007).

A Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” instituído pela Lei 11.418/06, que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica em Recursos Extraordinários.

Leia mais:

20/06/07 – STF define prazo para exigência de fundamentação da Repercussão Geral em recursos extraordinários
18/06/07 – Plenário determina marco temporal para exigência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
03/05/07 – STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.