Confira a pauta do STF desta quarta-feira (25)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 15h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) decisões do ministro Flávio Dino sobre os chamados “penduricalhos”. O colegiado vai decidir se confirma duas liminares, deferidas pelo relator na Reclamação (RCL) 88319, que impedem o pagamento de verbas de natureza indenizatória que ultrapassem o teto constitucional no serviço público e proíbem a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto do funcionalismo.
A pauta de julgamentos traz ainda processos remanescentes da sessão da semana passada, como o que trata do pagamento de custas processuais e honorários pelo Ministério Público. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 , com repercussão geral (Tema 1.382), foi suspenso no início de fevereiro, após leitura do relatório e manifestação das partes.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 15h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Reclamação (RCL) 88319 – Referendo de medida cautelar nos embargos de declaração
Relator: ministro Flávio Dino
Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo x Prefeito e Câmara Municipal de Praia Grande
O colegiado vai decidir sobre o referendo das medidas cautelares deferidas pelo relator que suspendem o pagamento de verbas de caráter indenizatório não previstas em lei e impedem a edição e a publicação de atos que permitam o pagamento além do teto constitucional. A decisão também proíbe o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (5/2/2026). Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196
Relator: ministro Nunes Marques
Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos x Presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da Lei 14.195/2021, que regulamentam a profissão de tradutor e intérprete público. Segundo a Fenatip, as normas permitem a regulamentação da profissão por ato infralegal, o que gera insegurança jurídica e afeta a organização da atividade. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos autos. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1403915
Relator: ministro Flávio Dino
Procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro x Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), mantida pelo STF, que afastou a inconstitucionalidade da lei municipal da capital fluminense que restringiu o uso do terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, para uso da população (serviço público ou área de convivência), em caso de desativação. A controvérsia envolve a possibilidade de o município impor limites ao uso de bem pertencente ao Estado, à luz da autonomia federativa e da repartição constitucional de competências.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cicero Amadeu Romero Duca
A ação discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impôs esses ônus ao órgão. O MP-SP sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional. Saiba mais.
Ação Cível Originária (ACO) 1560
Relator: ministro Cristiano Zanin
Procuradoria-Geral da República x União
A PGR questiona decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que atribuiu ao órgão o pagamento dos honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. Segundo a PGR, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais com o objetivo de proteger direitos coletivos. O julgamento prossegue com a apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//CF)