Confira a pauta do STF desta quinta-feira (19) 

Sessão plenária terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h 

19/02/2026 09:00 - Atualizado há 8 meses atrás
Banner da pauta do plenário

Primeiro processo da pauta do Plenário desta quinta-feira (19), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578 tem como objeto de questionamento o “Programa Escola sem Partido” instituído no sistema de ensino do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A ação discute se a norma municipal invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se viola preceitos constitucionais como o dever estatal de assegurar acesso à educação e à cultura. 

Remédios oncológicos 

A pauta traz ainda a análise de referendo da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que homologou acordo entre União, estados e municípios sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no SUS. A questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), e envolve ajustes no entendimento da Corte quanto ao ressarcimento da União no custeio do tratamento e à definição da competência da Justiça Federal e da estadual nas ações que tratam do assunto. 

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.   

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.        

• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.       

• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).        

• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.        

Confira, abaixo, a pauta completa: 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578 
Relator: ministro Luiz Fux 
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais x Prefeito do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) 
As instituições sustentam que a Lei Complementar 9/2014 do município paranaense, que instituiu o “Programa Escola sem Partido”, é inconstitucional. Alegam que o município teria invadido competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e violado direitos fundamentais. Saiba mais. 

Recurso Extraordinário (RE) 1366243 – Repercussão Geral (Tema 1.234) 
Relator: ministro Gilmar Mendes 
Estado de Santa Catarina x Roger Henrique Testa e União 
O Plenário deve analisar se referenda a decisão do relator que homologou, em outubro de 2025, um acordo interfederativo sobre medicamentos oncológicos no SUS. A decisão em análise alterou itens do Tema 1.234 quanto ao prazo para ressarcimento da União no custeio de medicamentos desse tipo e a definição da competência da Justiça Federal ou estadual nas ações que procuram a liberação dos fármacos. Saiba mais. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7196 
Relator: ministro Nunes Marques 
Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) 
A entidade questiona dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da Lei 14.195/2021, que regulamentam a profissão de tradutor e intérprete público. Segundo a Fenatip, as normas permitem a regulamentação da profissão por ato infralegal, o que gera insegurança jurídica e afeta a organização da atividade. Saiba mais. 

Recurso Extraordinário (RE) 1403915 
Relator: ministro Flávio Dino 
Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro x Prefeito do Município do Rio de Janeiro 
O Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), mantida pelo STF, que afastou a inconstitucionalidade da lei municipal da capital fluminense que restringiu o uso do terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, para uso da população (serviço público ou área de convivência), em caso de desativação. A controvérsia envolve a possibilidade de o município impor limites ao uso de bem pertencente ao Estado, à luz da autonomia federativa e da repartição constitucional de competências. Saiba mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382) 
Relator: ministro Alexandre de Moraes 
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cicero Amadeu Romero Duca 
A ação discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impôs esses ônus ao órgão. O MP-SP sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional. Saiba mais. 

Ação Cível Originária (ACO) 1560 
Relator: ministro Cristiano Zanin 
Procuradoria-Geral da República x União 
A PGR questiona decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que atribuiu ao órgão o pagamento dos honorários periciais relativos à prova requerida por ele em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. Segundo a PGR, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais com o objetivo de proteger direitos coletivos. Saiba mais. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

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