Nova classificação da Comarca de Tubarão (SC) é contestada pelo procurador-geral da República
A Lei Complementar estadual 398/2007, ao dispor sobre mudanças no Poder Judiciário Estadual, alterou a classificação da Comarca de Tubarão, no estado Santa Catarina, elevando-a de entrância final a entrância especial. Essa mudança se deu por emenda parlamentar a projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado à Assembléia Legislativa local.
A iniciativa parlamentar em incluir a Comarca de Tubarão no rol das demais comarcas autorizadas a terem suas entrâncias elevadas foi considerada inconstitucional pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4062), com pedido de medida cautelar.
A ADI fundamenta-se no artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição da República, que estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciária.
O procurador-geral afirma que “não poderia a Assembléia Legislativa de Santa Catarina substituir-se ao Tribunal de Justiça do Estado e acrescentar determinada comarca na lista daquelas que haveriam de ter, segundo deliberação da Corte estadual, a sua entrância elevada.”
O pedido de medida cautelar requer a suspensão da eficácia da expressão “Tubarão”, contida no artigo 1º, inciso I, da Lei 398/2007, até a decisão final da ação.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
GS/LF