Supremo rejeita queixa-crime contra deputado federal Rodrigo Rocha Loures
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (27) queixa-crime (INQ 2579) por calúnia e difamação feita contra o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Para os ministros, a conduta do parlamentar, que gerou a queixa, não se enquadra no tipo penal dos crimes de calúnia e difamação.
A denúncia foi feita por José Antonio Pase, na condição de presidente do diretório municipal do PMDB de Campo Magro, no Paraná, após Rocha Loures fazer denúncias contra ele. Na época, o deputado apresentou documento à comissão executiva do diretório do PMDB no Paraná apontando o envolvimento de Pase em fraudes, execuções pela Receita Federal e estadual e um crime de atentado violento ao pudor.
Com base nessas informações, ele solicitou a dissolução da agremiação municipal, alegando que a conduta de Pase prejudicaria a imagem do partido no município. Em seguida, Pase apresentou a queixa-crime no Supremo, em virtude da prerrogativa de foro do deputado federal.
Em parecer, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, também disse que a conduta atribuída ao deputado federal não corresponde aos tipos penais dos crimes de calúnia e difamação. Ele sustentou que Rocha Loures “agiu na condição de membro do PMDB e, como tal, exerceu o direito de petição que lhe assiste na defesa dos interesses partidários, estando ausente o dolo específico necessário para a configuração dos delitos contra a honra”.
RR/LF