PSDB questiona lei paraense que cria guardas voluntários na Polícia Militar
A Lei 7.103/2008, do estado do Pará, que instituiu o serviço auxiliar voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual é alvo de questionamento do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4059 chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (27) e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A norma prevê a contratação, por tempo determinado, de voluntários para desempenhar as atividades de guarda de imóveis estaduais, guarda de estabelecimentos prisionais e guarda de quartéis da corporação. O partido afirma que a União já editou lei que não permite aos Estados instituir prestação de serviço voluntário com poder de polícia. “A Lei 1.029/2000 expressamente veda, sob qualquer hipótese, esse tipo de atividade”, salienta.
O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do estado, prossegue o partido político. “Trata-se de atividade fim, que não pode ser exercida senão por servidor público efetivo ou militar de carreira”, sustenta o PSDB.
A ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 7.103/2008, do Pará.
MB/LF