Confira a pauta do STF desta quinta-feira (5)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (5), recursos (embargos de declaração) que questionam decisão colegiada que invalidou parte da Lei Complementar 10/1996, do Tocantins, sobre critérios de desempate para fins de promoção de desembargadores e juízes estaduais. Os embargos foram apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462.
Também está na pauta a ADI 7694 contra lei de Rondônia, que limitou a 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais em cobranças de dívida, quando o contribuinte adere ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). A redução está suspensa por liminar do ministro Flávio Dino (relator), referendada pelo Plenário.
Outro tema em pauta discute regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF. A discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462 – Embargos de declaração
Relator: ministro Cristiano Zanin
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais x Assembleia Legislativa do Tocantins
Embargos de declaração sobre a decisão do STF que declarou inconstitucional dispositivos da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins que tratam dos critérios de desempate para fins de promoção desembargadores e juízes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7694
Relator: ministro Flávio Dino
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) x Governador e Assembleia do Estado de Rondônia
A associação questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2024, que trata do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública e propõe o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor final do débito inscrito em dívida ativa quitado por meio do programa. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)
Partido Progressista x Congresso Nacional e Presidente da República
O PP questiona o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena em crimes contra a honra cometidos contra funcionário público em razão de suas funções. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADO) 13
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) x Governador de Minas Gerais
A ação alega omissão do governador de Minas Gerais por não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio para os delegados de polícia, prevista no artigo 144, parágrafo 9º da Constituição Federal, com a nova redação dada pelo artigo 19 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O colegiado vai decidir se o governador tem o dever constitucional de iniciar o processo legislativo para a elaboração da lei em benefício dos delegados de polícia estaduais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona dispositivos da Lei 10.410/2002, que permite a transformação de cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cargos que antes inexistiam, independente da forma de ingresso no posto original, e estabelece novos salários. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/JP)