Mantida prisão de condenado por fraudar INSS (republicada)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94125) que pretendia impedir a prisão imediata de Jurandir Anastácio da Silva, condenado a cinco anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por fraudar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o ministro, não seria possível conceder o pedido em favor de Jurandir Anastácio a partir de “um exame superficial” do processo. A defesa alega que a pena-base do condenado foi elevada sem a devida fundamentação e motivação.
Jurandir Anastácio da Silva havia sido condenado a mais de 11 anos de reclusão e só conseguiu diminuir a pena ao apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não satisfeito, recorreu ao STF para diminuir ainda mais a pena, alegando que ele está sendo condenado duas vezes pelo mesmo fato, com violação ao princípio da não culpabilidade.
Mesmo sem fazer uma análise mais profunda do pedido, o que ocorrerá por ocasião do julgamento final do habeas corpus, o ministro Lewandowski ressaltou que “a pena-base não é sinônimo de pena mínima”. Segundo ele, a fixação da pena deve resultar “do contexto da motivação global da sentença condenatória”.
O ministro observou, ainda, que a sentença contra Jurandir revela que ele foi condenado por estelionato e formação de quadrilha, dados que contradizem as informações contidas no pedido de habeas corpus. No habeas, a defesa diz que o réu foi condenado por peculato e formação de quadrilha.
RR/LF
Nota da Redação: A matéria foi republicada no dia 28/03/2008 uma vez que, na versão inicial, divulgou o nome incorreto da pessoa condenada, citada no texto.