Tucanos contestam MPs sobre créditos extraordinários para ministérios
O PSDB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4044, 4045, 4046, 4047, 4048, 4049 e 4050) contra Medidas Provisórias (MPs) do governo que liberaram R$ 12,6 bilhões em créditos extraordinários para vários ministérios.
O argumento, em todas as ADIs, é o mesmo: a Constituição limita a abertura de créditos extraordinários do Orçamento a casos de "despesas imprevisíveis e urgentes". O partido lembra que a própria Constituição afasta do “campo temático” das medidas provisórias “toda e qualquer norma orçamentária, incluindo o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”. Apenas os casos previstos na carta política – guerra, comoção interna e calamidade pública, podem ser considerados extraordinários, frisa o partido.
O PSDB conclui alegando que a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas com custeio ordinário ou de manutenção da malha rodoviária federal por meio de MP desrespeita a Constituição. O partido pede a concessão de liminar para suspender as normas questionadas, para evitar efeitos danosos irreversíveis. E no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais, respectivamente, as MPs 400, 399, 408, 409, 405, 402 e 406, todas de 2007.
MB/LF