Mãe e filha acusadas de assassinato de criança no Paraná conseguem habeas corpus no STF
Acusadas pelo assassinato de uma criança em Guaratuba, no Paraná, C.C.A. e B.C.A. conseguiram uma liminar em Habeas Corpus (HC 94052), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a realização de um segundo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o próximo dia 24. No mérito, elas pedem ao Supremo que seja cassado definitivamente um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que anulou sentença do Tribunal do Júri, que por sua vez havia absolvido as duas.
A denúncia contra mãe e filha inclui homicídio qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver e se refere a um crime ocorrido em abril de 1992, com indícios de fazer parte de um ritual de magia negra. O crime foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.
O primeiro julgamento, realizado em 1998 no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, durou 34 dias e acabou levando à absolvição das acusadas. Para os jurados não ficou comprovado que o corpo que foi examinado e periciado seria realmente da suposta vítima.
O Ministério Público recorreu dessa decisão, alegando que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária às provas presentes nos autos. Para o TJ-PR teria havido a identificação do cadáver por meio da arcada dentária e exame de DNA, uma vez que o corpo já se encontrava em avançado estado de decomposição quando foi localizado.
Esses exames de DNA não foram solicitados pelo juiz, tendo sido realizados informalmente, e portanto não seriam válidos como prova, rebate a defesa.
O tribunal estadual, contudo, com base no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, determinou a anulação da sentença que absolveu as acusadas e ordenou a realização de um novo julgamento. A nova sessão foi marcada para o próximo dia 24.
Alegando que teria sido desrespeitada a garantia constitucional da soberania dos veredictos do júri, a defesa ainda tentou cassar esse acórdão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
Liminar
Ao analisar o pedido, o ministro Eros Grau frisou que a questão de fundo do pedido versa sobre a produção de prova pericial, que teria desrespeitado o princípio do contraditório. O relator deferiu o pedido de liminar para suspender o julgamento já agendado até que o Supremo analise o mérito da ação.
MB/LF