AP 2693: relator vota para condenar cinco réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe
Ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição total do delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de cinco dos seis réus da Ação Penal (AP) 2693 sobre tentativa de golpe de Estado. O julgamento foi retomado pela Primeira Turma na manhã desta terça-feira (16), com o voto do relator, e prossegue à tarde, com os demais votos.
Os seis réus integram o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e são acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe”, articular a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022 e, ainda, de planejar a operação “Punhal Verde Amarelo”, que tinha como objetivo o assassinato de autoridades.
Compõem esse núcleo o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, o ex-assessor internacional da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira, o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência Marcelo Costa Câmara, a delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar, o general da reserva do Exército Mário Fernandes e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.
Condenações
Em relação a Filipe Garcia, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques, o relator votou para condená-los por todos os crimes imputados pela PGR: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
Quanto a Marília Ferreira de Alencar, o ministro Alexandre votou pela condenação pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo-a das demais imputações. Já quanto ao réu Fernando de Souza Oliveira, o relator propõe que ele seja absolvido de todas as acusações.
Confira os principais pontos do voto do ministro Alexandre de Moraes:
Reunião ministerial
Para o ministro Alexandre de Moraes, a participação de Mario Fernandes na autoria dos crimes está amplamente comprovada a partir de sua presença na reunião ministerial de 5/7/2022, convocada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro e da qual participaram ministros de Estado e outras autoridades do governo. Nessa reunião, Mario Fernandes manifestou-se de forma explícita contra a Justiça Eleitoral, evidenciando sua adesão consciente e voluntária ao projeto ilícito do grupo de se perpetuar no poder.
O relator considerou ainda demonstrado que o militar pretendia que o golpe ocorresse antes das eleições e defendeu abertamente sua antecipação.
Utilização indevida da PRF
Na avaliação do ministro, ficou comprovado que Marília e Silvinei atuaram de forma livre e consciente na utilização indevida da estrutura da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para interferir no resultado das eleições. O desvirtuamento da estrutura do Estado, a seu ver, ficou evidente na produção e no envio de boletins de inteligência da PF à PRF, a fim de subsidiar operações para dificultar o acesso às urnas de eleitores que tenderiam a votar no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro rejeitou a alegação das defesas de que as operações foram realizadas para combater o crime organizado e a compra de votos, uma vez que essa não é função da PRF. A seu ver, houve desvio de finalidade ilícito para auxiliar um determinado grupo político que se transformou em organização criminosa. Para o relator, não há dúvida de que Marília comandou os boletins de inteligência e a formatação da operação e de que Silvinei operacionalizou a ideia de intervenção no acesso de eleitores às urnas.
Punhal Verde e Amarelo e Copa 22
Em seguida, o relator avaliou que não há dúvida da participação de Mario Fernandes e Marcelo Costa Câmara no Plano Punhal Verde e Amarelo e na Operação Copa 22. Segundo ele, o objetivo era manter o grupo no poder à força, nem que para isso fosse necessário matar autoridades, destruir instituições e gerar caos social no Brasil.
Entre os pontos destacados pelo ministro estão a impressão de cópias do Plano Punhal Verde e Amarelo no Palácio do Planalto e a intensificação das ações de monitoramento de autoridades públicas (o presidente e o vice-presidente eleitos e o próprio ministro Alexandre), com a finalidade de assassiná-las. Essas ações, segundo os envolvidos, eram denominadas de “neutralização”.
Na avaliação do relator, Mario Fernandes teve participação gravíssima de comando desse monitoramento, com função relevante na estrutura da organização. Ele também observou que a atuação de Marcelo Costa não se resume à coleta de dados, já que ele reuniu informações sensíveis e estratégicas para contribuir com a execução do plano de ruptura constitucional.
Minuta do golpe de Estado
Segundo Moraes, a instrução processual demonstrou que Filipe Garcia efetivamente integrou a organização criminosa, em unidade de propósitos com os integrantes do Núcleo Crucial, e participou de reunião no Palácio do Alvorada para redigir a minuta golpista. As provas apontam que Jair Bolsonaro confiava em Filipe Garcia, e o próprio réu ressaltou que Bolsonaro buscava seu assessoramento não apenas em assuntos relacionados às atribuições na assessoria internacional.
Dúvida razoável
Em relação ao delegado da PF Fernando Oliveira, o relator entendeu que há dúvida razoável sobre sua participação nos fatos delituosos. O ministro lembrou que, segundo testemunhas, ele não teve nenhum contato com os boletins de inteligência, não solicitou esses documentos nem recebeu boletins para análise ou adoção de providências.
Na sua avaliação, embora existam conversas entre ele e Marília Ferreira de Alencar que poderiam indicar sua ciência dos fatos, os demais elementos reforçam a existência de dúvida razoável. Diante disso, afastou a responsabilidade de Fernando Oliveira em seu voto.
O ministro também assinalou que, na época dos fatos, Oliveira ainda não havia sido formalmente nomeado para o cargo de secretário-adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal, o que fragiliza a imputação de responsabilidade pelos eventos do dia 8/1.
No mesmo sentido, também não há provas, a seu ver, da participação de Marília nos eventos de 8/1. Por isso, votou por sua condenação apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
(Edilene Cordeiro/CR/VP//CF)
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