Supremo discute aplicação da repercussão geral à jurisprudência pacificada da Corte

14/03/2008 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quinta-feira (13) se o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004 com a Emenda Constitucional 45, pode ser aplicado a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas da Corte.

O recurso extraordinário é um instrumento jurídico em que se contesta decisão de outros tribunais que, em tese, feriram a Constituição. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.

Além disso, no caso de processos com repercussão geral para a sociedade, o dispositivo permite que a decisão da mais alta Corte do país seja aplicada a todos os processos que discutem a mesma questão. Conforme o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, o recurso extraordinário e o agravo de instrumento (usado para confrontar decisões de tribunais que impedem o envio de recursos extraordinários ao STF) representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros do Supremo.

Ontem à tarde (13), os ministros começaram a decidir se a Presidência do STF pode ou não levar ao Plenário, sem prévia distribuição para um relator, os recursos que tratem de questões que já tenham jurisprudência pacificada da Corte.

A proposta de que o recurso não seja distribuído, para ser levado ao Pleno pela Presidência da Corte, foi da ministra Ellen Gracie, presidente do STF. Para ela, é adequado atribuir os efeitos da repercussão geral para as questões constitucionais já decididas pelo Plenário.

Segundo a ministra, a adoção desse procedimento permitirá que o Plenário reafirme a jurisprudência ou, se for o caso, revise seu próprio entendimento, só que de uma forma mais célere.

Se a decisão da Corte for reafirmada, ela passará a ser aplicada pelos tribunais brasileiros a todos os demais recursos que tratem da mesma matéria. “Com isso se evita uma série de atos burocráticos para renovar, eventualmente, o julgamento de centenas de questões já pacificadas pelo Tribunal”, justificou a ministra.

Mesmo sem consignar seu voto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que a solução proposta por Ellen Gracie é “prática”, sem impedir que as matérias sejam examinadas pelos ministros. “O fato de trazer ao Plenário chancela a idéia da repercussão geral.”

Divergência

O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto contra a proposta da ministra. Para ele, a base para aplicação da repercussão geral é o pronunciamento do Plenário. Por isso, os recursos devem ser distribuídos regularmente e ir a julgamento para a aplicação ou não do princípio da repercussão geral.

“Sem o crivo do Tribunal, sob o ângulo da repercussão geral, não há a conseqüência do instituto, ou seja, a eficácia vinculante [da repercussão geral para decisões colegiadas do STF]”, ressaltou.

O julgamento não continuou porque a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista. Ela prometeu reabrir a votação em quinze dias, na semana subseqüente à Semana Santa.

Caso concreto

A discussão está ocorrendo por meio de um Recurso Extraordinário (RE 579431) ingressado no Supremo pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A instituição contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que determinou a incidência de juros em precatório no período entre a data da liquidação e da inclusão dos valores na lista de precatórios.

O Supremo já decidiu na linha contrária, determinando que não há incidência de juros quando o Estado expedir um precatório (RE 298616). Os juros podem ser aplicados se o governo deixar de pagar a dívida para o credor até o fim do exercício financeiro seguinte.

Segundo informações do ministro Marco Aurélio, o credor em questão terá uma subtração de 9% no valor do precatório que lhe é devido pela UFSM, caso o precedente do Supremo seja aplicado.

RR/LF

Leia mais:

31/10/02 – STF decide: Não há incidência de juros de mora sobre precatório

 

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