Ministro nega liminar a iraniano que questiona decreto de prisão preventiva para extradição
O iraniano J.H. teve negado o Habeas Corpus (HC) 93728 no qual pedia revogação da prisão preventiva e o direito para aguardar em liberdade o julgamento do pedido de Extradição (EXT) 1104. A liminar foi indeferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Residente no Brasil há quatro anos, o empresário iraniano teve prisão preventiva para extradição decretada pelo Supremo, depois de pedido formulado pelo governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. J.H. é acusado de envolvimento com importação de drogas, crime previsto na legislação britânica.
Em exame preliminar dos autos, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu não estarem presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar. “Muito embora esta Suprema Corte tenha, em casos específicos, flexibilizado a rigidez da prisão cautelar imposta a pessoas submetidas a processo extradicional, o caso sob análise não evidencia, ictu oculi [de forma inequívoca], a excepcionalidade ensejadora de tal benefício”, afirmou o relator.
Lewandowski indeferiu a medida liminar e esclareceu que a jurisprudência predominante do Supremo assenta que a prisão preventiva, para fins de extradição, “constitui condição de procedibilidade do processo extradicional a garantir a efetiva entrega do súdito estrangeiro ao governo requerente em caso de deferimento final do pedido”.
EC/LF
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