Governador catarinense contesta norma que dispõe sobre aposentadoria especial de servidores estaduais
A Lei Complementar 171/98, do estado de Santa Catarina, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4043, com pedido de liminar. Em razão do exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, a norma instituiu aposentadoria especial de servidores públicos estaduais, ocupantes dos cargos de engenheiro de construção civil, de minas, de metalurgia, eletricistas e técnicos de controle ambiental da Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
O autor da ação, o governador de Santa Catarina, sustenta que a lei é inconstitucional, uma vez que usurpa competência legislativa da União (artigo 24, inciso XII c/c artigo 40, parágrafo 1º), assim como de competência privativa do chefe do Poder Executivo (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”).
O procurador-geral do estado lembrou que o sistema da Lei Federal 3.807/60 não é aplicado atualmente. Segundo ele, conforme a atual Lei Orgânica da Previdência Social, especialmente nos seus artigos 57 e 58, o sistema previdenciário federal vigente “não mais adota a configuração da aposentadoria especial como parâmetro para a sua concessão, as “categorias profissionais”, mas sim a efetiva exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
De acordo com a ação, o requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], para a concessão da liminar, estaria evidenciado pela usurpação de competência da União e do chefe do Poder Executivo, que violariam o princípio da harmonia e independência dos poderes. Já o requisito do periculum in mora [perigo na demora] estaria presente por motivo de imediato dano à administração pública e às finanças públicas, “com a aposentadoria precoce de centenas de servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do estado”.
Liminarmente, o procurador-geral do estado pede a suspensão dos efeitos da Lei Complementar estadual 171. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma contestada.
EC/LF