STF nega direito de juízes do MA a vinculação salarial com subsídio de deputado
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (13), o direito de os juízes do Maranhão terem seus salários vinculados aos subsídios dos deputados daquele estado. A decisão foi tomada no julgamento de oito Ações Originárias (AO) contra decisão da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-MA) que se recusou a cumprir a Resolução nº 3/2003 daquele Tribunal, que determinava essa vinculação.
Trata-se originalmente de mandados de segurança impetrados contra a decisão do TJ-MA, mas, em função de envolverem interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura do Estado, foram convertidos em ações originárias no STF, em virtude do disposto no artigo 102, letra n, da Constituição Federal.
O trâmite dos mandados de segurança originários foi suspenso para aguardar o julgamento de exceção de suspeição, na qual se discutia o interesse direto dos membros do Tribunal na questão debatida. As ações foram remetidas ao STF em virtude do reconhecimento da suspeição pela maioria dos membros do TJ-MA.
Ao julgar improcedentes as ações, o STF fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 19/98 (Constituição Federal, artigo 37), que veda qualquer forma de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, excetuados aqueles previstos no texto constitucional.
As ações originárias julgadas hoje foram: AO 1337; AO 1342; AO 1346; AO 1348; AO 1355; AO 1358; AO 1363; AO 1369.
FK/LF