Chega ao Supremo HC de procurador aposentado investigado pela Operação Hiena do Amazonas

13/03/2008 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador aposentado H.J.C. impetrou o Habeas Corpus (HC) 94028, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de anular decisão judicial que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. Ele está sendo investigado pela Operação Hiena, da Polícia Federal do Amazonas, deflagrada para apurar possíveis fraudes contra a Receita Federal no estado.

Na ação, H.J.C. alega que a 2ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amazonas autorizou, de maneira ilegal, a interceptação de suas conversas. Essa decisão foi contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou o pedido e, por essa razão, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido indeferido mais uma vez.

Os advogados sustentam que a decisão questionada não está fundamentada e “não demonstra a existência de indícios de autoria e, muito menos, a imprescindibilidade da medida excepcional”. Segundo eles, o ato também não indica quais fatos estariam sendo investigados.

“De igual modo, não justifica a necessidade de se utilizar dessa medida extrema, que, como se sabe, só pode ser admitida como última ratio, vale dizer, quando a materialidade e a autoria do delito forem impossíveis de desvendar por outros meios de prova em direito admitidos”, afirmaram.

Por fim, a defesa pede, liminarmente, a anulação da decisão judicial que decretou a quebra do sigilo telefônico de seu cliente. No mérito, requer que a ordem seja concedida definitivamente.

EC/LF

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