1ª Turma nega habeas corpus para delegado e agente da Polícia Civil condenados em Tocantins

11/03/2008 17:49 - Atualizado há 2 anos atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde de hoje (11) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 90794 e, por unanimidade, indeferiu o pedido da defesa de um delegado e de um agente da Polícia Civil, condenados em Tocantins pelos crimes de concussão, extorsão, prevaricação e tráfico de drogas.

O julgamento teve início em abril de 2007, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram pelo indeferimento da ordem. Em seu voto, a relatora rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. “Não se constatam fundamentos suficientes no pleito da defesa para desfazer as decisões de primeiro e segundo graus referentes à condenação”.

Naquela ocasião, ao citar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), Cármen Lúcia disse que a sentença, de 761 laudas, contém todos os elementos de convicção que levaram à condenação pelo juiz de primeira instância. 

Ao proferir seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio afirmou que, após analisar o caso, também concordava com a relatora, ministra Cármen Lúcia Antures Rocha. Ele frisou, ainda, que não se pode pretender realizar uma revisão criminal por meio de habeas corpus e considerava que a decisão que condenou o delegado e o policial civil estava devidamente fundamentada.

MB/LF

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17/04/07 – Suspenso julgamento de habeas de delegado e agente da Polícia Civil

 

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