Mantido arquivamento de inquérito contra deputado Pedro Wilson

10/03/2008 17:05 - Atualizado há 2 anos atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) decisão do ministro Marco Aurélio que, em dezembro de 2007, determinou o arquivamento de Inquérito (INQ 2537) aberto contra o deputado federal Pedro Wilson (PT-GO) para apurar suposta apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

O crime teria ocorrido quando o deputado era prefeito de Goiânia. Além dele, Josias Pedro Soares também estava sendo investigado pela suposta apropriação indébita, que teria ocorrido entre abril e novembro de 2004, na Companhia de Urbanização da cidade. O processo subiu ao Supremo em virtude da prerrogativa de foro de Pedro Wilson.

Nesta tarde, os ministros negaram o pedido do autor do inquérito, o Ministério Público Federal (MPF), que contestou a decisão do ministro Marco Aurélio. Eles entenderam que estava acertada a decisão de arquivar o processo diante de um documento da própria Previdência Social alegando que a exigibilidade do tributo está suspensa.

“Para mim isso é o suficiente para concluir que não pode ficar sobre a cabeça dos envolvidos sequer inquérito”, disse Marco Aurélio. “Se está em discussão se existe ou não existe [o débito], como é que nós vamos autorizar a ação penal?”, indagou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Segundo ele, isso “não tem fundamento”.

Entretanto, os ministros reiteraram que este caso não é o mesmo dos delitos de débito tributário, em que o Supremo exige a apuração administrativa da exigibilidade do crédito para iniciar um procedimento penal. Para apropriação indébita de contribuições previdenciárias, segundo o ministro Cezar Peluso, bastariam provas de que houve a retenção das contribuições, sem o repasse para a Previdência Social.

RR/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.