STF arquiva mais um HC impetrado por acusada de mandar matar ganhador de Mega Sena

10/03/2008 16:05 - Atualizado há 1 ano atrás

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta segunda-feira (10), o Habeas Corpus (HC) 92383, impetrado pela cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, acusada de ser mandante do assassinato de seu ex-marido, Renné Senna, ganhador, em 2005, de um prêmio da Mega Sena no valor de R$ 52 milhões.

Pronunciada pelo juiz da 2ª Vara de Rio Bonito (RJ) para ser julgada pelo Tribunal do Júri daquela cidade pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV), em concurso de pessoas (artigo 29, CP), ela pede para responder ao processo em liberdade.

No HC, Adriana volta-se contra decisão da ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha, que arquivou o HC 92228. Este recurso contestava negativa da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de atender a pedido semelhante. Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691, do STF, que impede a Corte de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Vencido o relator do HC 92383, ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF decidiu aplicar a Súmula 691 ao caso. Os ministros não aceitaram o argumento da defesa de que, neste caso, a causa de pedir era outra, ou seja, que o pedido se voltava contra a prisão preventiva de Adriana, que está presa desde 30 de janeiro de 2007.

Este é o quinto HC impetrado pela defesa de Adriana no STF, depois de ter negado igual número de pedidos pelo STJ. A Procuradoria Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do HC, alegando que se trata de pedido semelhante ao contido em recursos anteriores.

FK/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.