Plenário julga inconstitucional artigo do ADCT da Constituição do Ceará

06/03/2008 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 16, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Ceará, que converte o cargo de procurador junto ao Tribunal de Contas dos municípios em cargo de procurador de Justiça. A decisão foi unânime.

A questão foi suscitada pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3315. Nela, foi alegado que o dispositivo questionado afrontaria os artigos 73 e 120 da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público no Tribunal, indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. O artigo 130 estabelece que essas disposições são aplicadas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

“Parece-me que é chapada a inconstitucionalidade”, declarou o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, lembrando que há ofensa aos artigos 37, inciso II; 73, parágrafo 2º, inciso I; e 130, todos da Constituição Federal. Dessa forma, ele votou pela procedência da ação direta, sendo seguido pelos ministros, de forma unânime.

EC/LF

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