CNBB defende posição contra pesquisas com células-tronco embrionárias
Na defesa da posição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra a liberação de pesquisas genéticas com células-tronco embrionárias, o advogado Ives Gandra Martins fundamentou sua argumentação em princípios científicos e jurídicos. Ele foi incisivo ao afirmar que, na discussão sobre pesquisas com células-tronco embrionárias, “a CNBB representa a sociedade no que diz respeito à dignidade humana, e não com posições referentes à religião”.
Em defesa do argumento de que não se trata de uma discussão entre ciência e religião, ele citou o fato de que a Academia de Ciência do Vaticano tem 29 prêmios Nobel, “exclusivamente preocupados com a ciência”. “Não está em discussão um problema de fé, mas apenas de ciência e de direito”, assegurou.
CNBB: células-tronco adultas permitiram experiências mais bem-sucedidas
Ives Gandra Martins lembrou que, durante a audiência pública promovida em abril do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, questionando o artigo 5º da Lei de Biossegurança, cientistas sustentaram que as células-tronco embrionárias oferecem maior plasticidade e pluripotencialidade que as adultas, portanto permitiriam maior perspectiva de cura de doenças.
“Aquela audiência já está superada”, afirmou o representante da CNBB. Segundo ele, desde então, “a evolução das pesquisas com células-tronco adultas foi de tal ordem que hoje elas têm pluripotencialidade semelhante a das embrionárias”. Tanto é que, como afirmou, o norte-americano Thompson, iniciador das experiências com células-tronco embrionárias, “já se descobriu, nas células-tronco adultas, com a reprogramação celular, com a implantação de quatro genes, a possibilidade de ter a mesma pluripotencialidade das embrionárias”.
Ele lembrou que se dizia que as células-tronco adultas poderiam gerar câncer. Pois ressalvou que as embrionárias têm a mesma potencialidade. Mas, relatou, em 15 de fevereiro último, que foram publicadas experiências no Japão, por Yamanaka e nos EUA, por Thompson, dizendo que não há mais o risco de câncer, porque, com a implantação de três genes na célula reprogramada, o risco de câncer não existe, como também o de rejeição.
Em contrapartida, segundo o representante da CNBB, até hoje nenhuma experiência com células-tronco embrionárias, ao longo dos últimos dez anos, foi bem-sucedida com vistas ao tratamento do câncer. Já com células adultas, tanto Thompson quanto o japonês Yamanaka já estariam anunciando, para o fim deste ano, o início da utilização de células-tronco adultas no tratamento do câncer.
Ives Gandra lembrou que já há, no Congresso Nacional, um projeto de lei permitindo a adoção de embriões humanos. Esta seria, segundo ele, uma solução viável para os embriões humanos congelados. Segundo ele, projeto semelhante tramita no Congresso norte-americano.
CNBB: Constituição Federal protege a vida, que começa na concepção
O advogado da CNBB disse que, do ponto de vista jurídico, o que está em discussão “é a inviolabilidade do direito à vida, que não permite relativização”. Segundo ele, a vida começa na concepção. Ao contestar a tese segundo a qual a vida humana só começa quando da implantação do embrião no útero, Ives Gandra reportou-se a Aldous Huxley, que previu, para o futuro, a possibilidade de geração de vida humana fora do útero. Isto, segundo Gandra, apenas confirma a tese de que a vida começa no zigoto, independentemente do útero materno.
Ele lembrou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida. “Se admitirmos que a vida só começa no útero, então o ser humano é um animal, quando da concepção?”, questionou, acentuando: “O zigoto tem todas as características do ser humano”.
Por fim, Ives Gandra Martins lembrou que o Brasil é signatário do Pacto de São José que, em seu artigo quarto, prevê a proteção da vida tanto do nascituro quanto do condenado, aí permitindo exceções. Assim, segundo ele, a Lei de Biossegurança conflita com este pacto internacional de proteção da vida humana.
FK/LF