1ª Turma: carta rogatória deve ser formulada por autoridade judiciária
Ao julgar caso referente a exequatur na tarde desta terça-feira (26), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram o entendimento da Corte de que cartas rogatórias devem ser formuladas por autoridades judiciárias. Por unanimidade, a Turma concedeu a ordem para anular a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o cumprimento da Carta Rogatória 570 contra Rômulo Gonçalves.
A decisão aconteceu na análise do Habeas Corpus (HC) 91002. O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a carta rogatória foi formulada pelo Ministério Público (MP) suíço, contrariando o que determina o artigo 202 do Código de Processo Civil. O inciso I deste artigo determina que o pedido de exequatur deve conter o juiz de origem, ou seja, deve ser feito por autoridade judicial, e não por membro do MP, concluíram os ministros, que votaram todos no sentido de tornar definitiva a liminar já concedida.
MB/LF